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STJ concede transferência de travesti a cumprir pena em ala feminina

Publicado em 14/03/2019

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma travesti a cumprir a pena na qual foi condenada, na ala feminina. A área seria mais condizente com a sua identidade de gênero. A decisão foi emitida pelo ministro Rogério Schietti, que concedeu o direito em caráter liminar.

A detenta identificada como Dagmar, cumpre à punição de 13 anos, por crimes patrimoniais, em regime semiaberto. Ela pediu a transferência para o departamento feminino, alegando que a sua aparência seria mais

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“A paciente está submetida, por falta de espaço próprio, a permanecer no período noturno em alojamento ocupado por presos do sexo masculino, em ambiente, portanto, notória e absolutamente impróprio para quem se identifica e se comporta como transexual feminina”, declarou Schietti.

O pedido de transferência havia sido solicitado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul e foi negado duas vezes pela justiça gaúcha antes de ser aceito pelo ministro. Com informações do site da revista Claudia.

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