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STF suspende lei que proíbe ensino de gênero e sexualidade no Paraná

Publicado em 20/06/2017

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu a lei que proíbe o ensino sobre gênero e orientação sexual, inclusive até a utilização desses termos nas escolas municipais de Paranaguá, no Paraná.

De acordo com Barroso a lei é inconstitucional, visto que só a União pode legislar sobre normas de ensino e diretrizes educacionais e que impedir o acesso a essas informações viola princípios da educação.

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”Não tratar de gênero e de orientação sexual no âmbito do ensino não suprime o gênero e a orientação sexual da experiência humana, apenas contribui para a desinformação das crianças e dos jovens a respeito de tais temas, para a perpetuação de estigmas e do sofrimento que deles decorre”, afirmou o ministro.

A decisão está em caráter liminar, e ainda está para ser submetida ao plenário do STF. De qualquer forma, essa já é uma vitória para a Procuradoria-Geral da República, que já protocolou sete ações só no último mês sobre o mesmo assunto: leis municipais que proíbem o acesso à conteúdos relacionados à sexualidade e gênero nas escolas.

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