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Se pedido for acatado, ex-presidente Lula poderá cumprir o restante da pena em casa

Publicado em 11/05/2019

A defesa do ex-presidente pleiteia que Lula possa cumprir pena em casa. O pedido foi feito ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A propositura contemplou, nos embargos de declaração protocolados na noite desta sexta-feira (10), solicitações para que sejam revistos pontos da decisão tomada pela Quinta Turma do STJ, que em 23 de abril reduziu a pena do ex-presidente no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Na ocasião, o colegiado da corte manteve a condenação do petista. Contudo, baixou a pena de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

A argumentação da defesa assevera que o ex-presidente, já preso há 1 ano e 1 mês, tem direito a revisão de pena, onde legitima-se a mudança para o regime semiaberto. (O regime semiaberto dá ao apenado o direito de trabalhar no período diurno e retornar ao estabelecimento prisional à noite.

Não obstante, os advogados pontuam “inexistência de estabelecimento compatível” e a “peculiar situação do embargante [Lula]”. Nesse sentido, é pedido para que seja concedido, automaticamente, ao ex-presidente o regime aberto. (O regime aberto
é imposto a todo réu condenado a até quatro anos de prisão, desde que não reincidente. Aqui, a pena é cumprida em casa de albergado ou, na falta deste, em estabelecimento adequado, a residência do réu, por exemplo. Nesse sentido, é permitido que o sentenciado saia durante o dia devendo, obrigatoriamente, retornar à noite).

A legitimidade do pedido, segundo advogado

“Frisa-se que tal valor encontraria correspondência a um cumprimento de pena em regime inicial semiaberto, por inteligência do artigo 33, §2º, alínea ‘b’, do Código Penal, mas diante da (conhecida) inexistência de estabelecimento compatível, faz-se necessário desde logo a fixação de um regime aberto, máxime diante da peculiar situação do Embargante –sem prejuízo do manejo de todos os meios legalmente previstos com vistas à sua absolvição e manutenção da presunção de inocência nos moldes assegurados no Texto Constitucional”, escrevem os advogados na peça.

Ademais, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse o objetivo central do embargo protocolado é a nulidade do processo e absolvição de Lula. Também relatou à folha que o pedido de progressão de regime ocorre de forma subsidiária.

“Estamos mostrando diversas omissões, contradições e obscuridades [no acórdão] e pedindo que elas sejam corrigidas. Para que as teses defensivas, notadamente aquelas que buscam a absolvição, sejam acolhidas”, disse Zanin. “O foco central do recurso é corrigir esses erros, para que o tribunal possa absolver o ex-presidente.”

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