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Direitos

Novembro Azul: conheça os direitos dos pacientes com câncer

Para qualquer uma das situações, o paciente precisa ter o laudo, atestando que é portador da enfermidade

Publicado em 08/11/2021

Estamos no mês do Novembro Azul. O câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens cis, ficando atrás somente do câncer de pele. E, por se tratar de uma doença que acomete principalmente homens na terceira idade, os exames preventivos são fundamentais para aumentar a chance de diagnóstico precoce e de cura. 

O mês de novembro é dedicado a ações de prevenção e diagnóstico do câncer de próstata. Quase 70 mil casos são registrados por ano no Brasil. Na maioria das ações, a campanha é voltada para homens cisgênero, esquecendo de falar para mulheres trans, travestis e pessoas não-binárias. É importante ressaltar que mesmo passando pela cirurgia de redesignação, a pessoa continua possuindo próstata.

“O câncer de próstata é mais comum na terceira idade e independente da identidade de gênero, o indivíduo que possui próstata após os 45 anos de idade precisa se cuidar. Aquelas pessoas que realizaram o processo de transhormonização também são igualmente passíveis de realizarem o rastreamento. O bloqueio da testosterona, ao qual são submetidas, parece exercer um certo papel protetor contra o câncer de próstata, porém a literatura acerca do assunto ainda é escassa”, contou o Dr. Leonardo Lins, urologista pela Faculdade de Medicina do ABC e titular da Sociedade Brasileira de Urologia.

Direitos

Muitos pacientes de câncer não sabem, mas além do direito básico de acesso ao tratamento de saúde, outros direitos e benefícios podem auxiliar no tratamento e contribuir, de diferentes maneiras, para melhorar a qualidade de vida.

O advogado e coordenador do curso de direito da Faculdade Anhanguera, Francisco Nelson, explica que os direitos são garantidos por lei em todo o território nacional. Entre esses direitos estão a isenção do imposto de renda, saque do FGTS, aquisição de veículo com isenção de impostos, isenção do IPVA, além de todo o suporte médico a partir do momento da descoberta da doença, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como pela rede privada. “Para ter direito aos benefícios é preciso que o interessado faça uma perícia médica. Este exame deve ser submetido a um acompanhamento com um médico conveniado ao SUS. O benefício é requerido no INSS após realização deste procedimento”, informa o especialista.

Confira outros direitos assegurados por lei para qualquer paciente com câncer:

– Lei dos 60 dias: a partir do laudo patológico assinado pelo médico responsável, a paciente tem direito a iniciar o primeiro tratamento no SUS dentro do período de 60 dias;

– Gratuidade no transporte público municipal e intermunicipal: o paciente com câncer deverá procurar o órgão responsável pelo transporte coletivo de sua cidade para requerer a isenção tarifária;

– Andamento Judiciário Prioritário: é permitido e admitido amplamente na jurisprudência o andamento prioritário de processos judiciais cuja autora é pessoa com câncer, por analogia ao andamento prioritário disposto no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil;

– Isenção de IPTU em alguns municípios;

– Resgate de seguro de vida ou previdência privada: o paciente com câncer que tiver previdência privada ou seguro de vida deverá consultar a apólice da previdência ou o contrato do seguro. É comum que essas duas espécies de contrato prevejam o resgate total ou renda mensal de valores em casos de doença grave comprovada por laudo médico;

– 3 dias de folga por ano: segundo a lei n° 13.667, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador com câncer tem direito a três dias de folga para realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízos ao seu salário;

– Quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação: o interessado com invalidez total e permanente decorrente de doença ou acidente possui o direito à quitação, desde que seja inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel, fato que é avaliado por perícia;

– Auxílio-doença: é um benefício mensal para quem fica incapaz de exercer seu trabalho, em razão da doença, por mais de 15 dias consecutivos. Na qualidade de segurado, o trabalhador terá esse direito independentemente do pagamento de 12 contribuições ao INSS;

– Aposentadoria por invalidez: se restou sequela do câncer que torne sua incapacidade temporária em permanente, a pessoa terá o direito a se aposentar por invalidez. Também vale para autônomos e Microempreendedores Individuais;

– Saque do PIS/Pasep: o trabalhador com cadastro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode efetuar o saque, válido também para dependente que tenha câncer.

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