O Supremo Tribunal de Nairóbi, no Quênia, negou nesta sexta-feira, 24, a possibilidade de abolir leis que criminalizam a homossexualidade. As alegações à recusa preceituam que essa decisão abriria caminho para a união entre pessoas do mesmo sexo.
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“Consideramos que as seções contestadas (do Código Penal) não são inconstitucionais”, declarou a juíza Roselyne Aburili. Ela também acrescenta que a demanda apresentada por associações de defesa dos direitos dos homossexuais foi “rejeitada”.
O recurso que ambicionava a mudança da sentença, foi interposto em 2016. Nele, estava asseverado que os artigos que datam da era colonial, eram discriminatórios e repressivos. Nesse sentido, estavam na contramão aos princípios constitucionais que respaldam princípios como isonomia.
Assim, O artigo 162 estabelece que qualquer pessoa que mantenha “conjunção carnal ‘antinatural’” pode ser condenada a até catorze anos de prisão, enquanto o 165 decreta cinco anos de prisão por “práticas indecentes entre homens”.
Contudo, a juíza não concedeu modificação da sentença para os litigantes, sob alegação de que os artigos não são voltados exclusivamente às pessoas LGTBI e que qualquer pessoa que cometer estes atos pode ser punida.
Ademais, a magistrada ainda ratificou que não há cientificismo na afirmação de que LGBTI “nascem assim”. Ou seja, ainda é vista como patologia.