O debate sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo ganhou grandes dimensões em Cabo Verde nas últimas semanas, após reivindicações da comunidade LGBT no final de junho e o posicionamento contrário do secretário-geral do partido MpD, Miguel Monteiro, que se sustentou na bíblia.
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A discussão entre juristas, políticos e a própria população está em torno da Constituição do país, aprovada em 1992. Segundo especialistas, a determinação constitucional de que “todos têm direito a contrair casamento sobre forma civil ou religiosa” já é o suficiente para ser considerado como permissão para o casamento gay. Isso porque essas normas devem ficar acima das do Código Civil, anterior à Constituição, que dizem que o casamento é a união entre um homem e uma mulher.
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O Provedor de Justiça do país, António Espírito Santo, também enxerga a situação dessa forma, apesar de reconhecer a questão como “problemática”. “É uma problemática relativamente complexa e é meu entendimento que tem apoio na Constituição, no princípio da Universalidade (artigo 23) e no princípio da igualdade (artigo 24)”, contou durante coletiva de imprensa.
Na semana passada, já foi pedido por diversos juristas que o Provedor suscitasse a fiscalização da constitucionalidade dos artigos do Código Civil. António soube do pedido, mas afirmou que “na lei orgânica do Tribunal Constitucional não consta a prerrogativa do Provedor de Justiça se dirigir ao Tribunal Constitucional. De modo que fico numa espécie de limbo”. Por fim, defendeu que “seria mais seguro para o cidadão que essa prerrogativa já tivesse sido posta na Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, como foi proposto”.