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Núcleo de Estudo da UNIFESP tem parecer contrário ao PL que restringe trans em esportes

Publicado em 17/02/2020

O professor Magnus R. Dias da Silva, representante do Núcleo de Estudos, Pesquisa, Extensão e Assistência à Pessoa Trans emitiu uma carta em nome da UNIFESP sobre o PL apresentado pelo deputado estadual Altair Moraes.

Vale lembrar que tal projeto de lei tem o intuito de fazer-se obrigatório o homem ou a mulher competir em campeonatos esportivos nas categorias do sexo o qual lhes foram designado na maternidade.

Segue na íntegra a carta emitida pelo Nucleo:


Ilmos. Srs. Deputados Estaduais
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Dirijo-me respeitosamente a vossa excelência em resposta à PL 346/2019 que propõe que a Casa do Povo do estado de São Paulo vote pela exclusão da população trans no esporte com base na classificação restrita, incompleta e superficial de categorização do sexo biológico.
Ao longo dos últimos 25 anos de trabalho como médico e professor de endocrinologia da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo, aprendi e pude exercer minha prática docente-assistencial a partir de uma leitura acadêmica criteriosa e atualizada de livros e artigos científicos de literatura biomédica relacionados ao desenvolvimento do sexo, desde o período de embrião até a puberdade.

Nesse sentido, reconheço a ampla e qualificada produção científica nessa área e reafirmo para V. Ex. a. e toda a sociedade, com a segurança de um pesquisador e interlocutor do conhecimento científico produzido, de que a definição de sexo biológico é muito complexa e que não se limita a categorização binária mais comum de distribuição cromossômica (46,XX e 46,XY), gonadal (ovários e testículos), da genitália interna (útero presente ou ausente) e externa (vagina ou pênis), secreção e ação hormonal (estrogênios e androgênios).

Asseguro a V. Ex. a que a biologia moderna reconhece os corpos variantes (pessoas trans e intersexo) como parte importante e necessária da natureza adaptativa e diversa do ser vivo. Além disso, o sexo biológico não é compreendido como fator compulsório e determinante da identidade de gênero.

Peço a compreensão de V. Ex. a. para o fato de que o dimorfismo sexual macho/fêmea só tem sentido dentro da dimensão reprodutiva. Ou seja, para além da biologia da preservação da prole, todos os demais órgãos, tecidos, funções e sistemas biológicos podem apresentar diferenças funcionais, de
competências e capacidades (entre o macho e a fêmea) que são equivalentes e circunstancialmente compensatórias, tais como transporte de oxigênio, nível de hemoglobina e hormônios sexuais, capacidade cardiovascular e osteoarticular, estatura e pelve óssea, força e memória muscular.

Em outras palavras, podemos observar essas diferenças de desempenho funcional e de formas físicas entre os sexos se comparamos o valor da média e mediana do fenômeno analisado entre grupos, no entanto, é igualmente científico reconhecer que existe uma margem de distribuição populacional em que essas funcionalidades/competências mensuráveis se sobrepõem.

Frente a essa observação, pesquisadores da área consideram cientificamente coerente a comparação de medidas avaliativas entre pessoas transgênero e cisgênero somente quando dentro da mesma categoria de gênero. Fora desse rigor metodológico e ético, o estudo está enviesado e não tem sustentação cientifica, além de violar o princípio da equidade e honestidade. Seria, portanto, devastador para todos nós, inclusive para cidadãs e cidadãos transgênero e intersexo de São Paulo, que V. Ex. a. contribuísse com a exclusão de pessoas trans no esporte, especialmente aquelas que já modificaram seus corpos e funcionalidades hormonais, atendendo aos critérios previamente estabelecidos por um comitê especializado de um determinado esporte.

Negar o acesso de pessoas trans ao esporte, desconsiderando o esforço da pessoa trans em se adequar equitativamente aos critérios da média/mediana de medições objetivas no gênero de afirmação, desconsidera as bases endocrinológicas das mudanças corporais induzidas pela hormonioterapia.

Reitero minha disposição à ALESP para construirmos uma PL alternativa a essa apresentada de forma enviesada, e que seja, portanto, mais consenso entre pesquisadores e representantes da sociedade, mais humana, mais inclusiva e melhor respaldada cientificamente.

Atenciosamente,
Magnus R. Dias da Silva
Professor Associado Livre Docente
Disciplina de Endocrinologia, Departamento de Medicina
Escola Paulista de Medicina (EPM) – UNIFESP
Chefe do Ambulatório de Endocrinologia de Transição Adolescente-Adulto
Coordenador do Ambulatório do Núcleo TransUnifesp.

Na última semana, a PL entrou em votação na ALESP mas teve sessão encerrada devido ao quorum, ou seja, não haviam representantes o suficiente para tal feito. Até o momento, não há uma nova data para as votações entre os deputados e deputadas.

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