Muitas pessoas trans não sabem, mas a Receita Federal do Brasil permite a inclusão do nome social no Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF. Qualquer pessoa pode pedir pela inclusão através de um requerimento simples, de forma gratuita e sem a necessidade de nenhum tipo de ação judicial.
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A informação vem sendo espalhada nas redes sociais para auxiliar qualquer pessoa trans. Para realizar o ato, é preciso ter 18 anos ou mais, ir até qualquer posto da Receita e pedir pelo requerimento que inclui o nome social no documento. Então, é só preencher com seus dados, entregar e retirar o comprovante da inscrição, tudo sem qualquer tipo de taxa.
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A COCAD Número 02 de 28/06/2017, incluída no Decreto no 8.727, de 28 de abril de 2016, é o que garante esse direito. No artigo 6º, que diz “a pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários, dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autarquia e fundacional”.
O nome social, então, irá aparecer antes do nome de registro, e o número do CPF continuará o mesmo. Apesar de não existir mais o cartão do CPF (agora só é emitido um papel), essa inclusão pode ser muito útil nos futuros pedidos para retificação do nome nos Registro Civil e outros documentos, já que os juízes costumam pedir provas de que o nome social vem sendo usado há algum tempo. Sem contar que é mais um documento com reconhecimento do nome.