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Aborto

Madonna sugere que Jesus Cristo seria favorável ao aborto

No Brasil, estima-se que ocorram mais de um milhão de abortamentos ao ano

Publicado em 16/06/2021

O assunto sobre a descriminalização do aborto rende pautas e discussões calorosas. Quem também trouxe o tema à tona foi a rainha do pop, Madonna, há um tempo. Por meio de uma entrevista, a famosa sugeriu que Jesus provavelmente defenderia o direito da mulher de ter autoridade sobre o seu corpo.

Vamos falar sobre o ponto de vista de Jesus sobre as mulheres. Você não acha que Jesus concordaria que uma mulher tem o direito de escolher o que fazer com o seu corpo?”, disse, em entrevista ao programa do apresentador australiano Andrew Denton, reproduzida pela Fox News, na qual Madonna revelou que discutiria com a autoridade máxima da igreja acerca do direito reprodutivo das mulheres.

Em 2019, a atriz de Hollywood e ativista do #MeToo, Alyssa Milano, convocou mulheres a participarem de uma “greve de sexo” contra uma legislação do Estado da Geórgia, no sudeste dos EUA. A lei apelidada de “heartbeat”, ou lei dos “batimentos cardíacos”, foi sancionada pelo governador da Géorgia, Brian Kemp. A lei bane a possibilidade de fazer aborto a partir do momento em que os batimentos cardíacos do feto puderem ser detectados. Isto ocorre por volta da sexta semana de gestação.

No Brasil, estima-se que ocorram mais de um milhão de abortamentos ao ano, o que torna a situação uma questão de saúde pública, mas o Código Penal anacrônico, de 1940, penaliza mulheres quando o aborto é cometido em situações fora do que está preceituado em lei.

Recentemente, o deputado federal Junior Amaral (PSL/MG) apresentou um PL para tentar aumentar a pena em caso de aborto, o intento é desencorajar mulheres que pensam em recorrer à prática. PL 2125/2021.

Quem é contra costuma argumentar usando como respaldo o Direito à Vida, isto é, para eles existe um bebê que tem o mesmo direito de quem o carrega. Mas a lei permite que o aborto ocorra caso a vida deste ser que o carrega (gestante) esteja em risco, ou em gravidez decorrente de estupro. Veja:

Aborto necessário Art. 128 

I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que no caso de feto anencéfalo, em que se comprove que não há vida extra-uterina viável, não há que se falar em fato típico, isto é, não existe crime.

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