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Justiça proíbe governo Bolsonaro de comemorar golpe militar de 1964 “afronta à verdade”

Publicado em 30/03/2019

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, proibiu o governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) de celebrar no próximo domingo, dia 31 de março, o aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964.

A magistrada atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) contra a ordem do presidente Bolsonaro para que os quartéis generais fizessem as “comemorações devidas” da data. Na ação, a DPU alegou risco de afronta à memória e à verdade.

Vale frisar que, Bolsonaro e simpatizantes, abrandaram o período hostil de 1964-1985 qualificando-o de “Ditamole” e enfatizando que, não houve ditadura e sim um regime. Não saciado, determinou as “comemorações devidas” do aniversário de 55 anos dessa data ao Ministério da Defesa, disse o porta-voz da Presidência, general Otávio do Rêgo Barros.

Outrossim, este período repressivo já rendeu outras reverências. Ustra, autor do livro A verdade Sufocada, já foi e ainda é homenageado pelo presidente. O livro é bem parcial, obviamente e, logo no prólogo, sinaliza ser um livro para os jovens.

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