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Justiça nega pedido do MP para proibir casamento gay: “É de se lamentar”

Publicado em 06/09/2020

O Ministério Público do estado (MP-SC) teve seu pedido recusado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) ao tentar proibir um casamento gay. O MP invocou argumentos como a falta de respaldo legal para concretização do matrimônio.

Entretanto, o desembargador Jorge Luis Costa destacou que há aparato legítimo para executar o enlace, visto que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em 2011 a união estável entre casais do mesmo sexo. O magistrado ressaltou, também, que a postura do MP é lamentável, pois corrobora recursos da mesma natureza.

É de se lamentar que a posição isolada de um integrante do Ministério Público de primeiro grau fomente repetidos recursos atinentes ao mesmo tema, sendo, aliás, contrariado por seus próprios pares nesta instância recursal. A pletora de processos atualmente existente não é, data vênia, compatível com tal proceder”, começou.

“Respeita-se, por óbvio, sua posição, por mais isolada que o seja, mas melhor seria que ressalvasse seu entendimento pessoal, curvando-se ao entendimento já assentado nesta e nas demais Cortes Superiores”, disse o magistrado.

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