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Justiça francesa decide que mulher trans não pode ser reconhecida como mãe de sua filha

Publicado em 17/09/2020

A jurisdição francesa sentenciou que uma mãe, mulher trans que participou da concepção do filho quando ainda pertencia ao sexo masculino, não pode ser reconhecida como mãe da criança. Desse modo, terá que adotar para ser legalmente mãe.

A mulher transexual de 51 anos conseguiu, em 2011, ser reconhecida socialmente como mulher. Todavia, em 2014, como ainda não havia feito a cirurgia para retirada dos órgãos reprodutores masculinos concebeu a criança.

A mulher ressalta que tem legitimidade para ser mãe, visto que a própria autoridade francesa a reconheceu como pertencente ao sexo feminino em 2011 e, nessa direção, não aceitará o título de pai da criança, dado a ela em 2018. “A luta continua”, arrematou.

“A decisão é um retrocesso considerável em direção a um conceito de paternidade que se acreditava estar enterrado por muito tempo”, disse Bertrand Perier, da associação APGL de pais gays e lésbicas.

Em tempo – Aqui no Brasil, a justiça do Rio Grande do Sul sentenciou que duas mulheres sejam reconhecidas como mães biológicas de uma criança. Na época, Ágata Mostardeiromulher trans, participou da concepção do filho, mas aparecia na certidão como mãe socioafetiva.

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