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Justiça autoriza consultas e estudos sobre “cura gay”; Conselho de Psicologia recorre

Publicado em 18/12/2017

A decisão judicial que passou a autorizar os psicólogos a submeterem seus pacientes a terapias de reversão sexual, a chamada cura gay, em setembro, ganhou um novo capítulo na semana passada. Agora, as pessoas identificadas com orientação sexual egodistônica – que veem a própria sexualidade como um motivo de sofrimento e angústia – poderão ser atendidos em consultórios, e profissionais promoverão estudos sobre o tema.

A sentença, entretanto, proíbe os profissionais de fazerem “propaganda ou divulgação de supostos tratamentos, com intuitos publicitários, respeitando sempre a dignidade daqueles assistidos”, como diz o texto assinado pelo juiz Wlademar Cláudio de Carvalho, mesmo responsável pelo decreto de meses atrás.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) anunciou no sábado (16), que irá recorrer da decisão, em nota escrita por psicólogos de 23 conselhos regionais, que classificam a nova sentença como equivocada.

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Contrários à liminar, o CFP defende que a psicologia trata casos como este “sem utilizar terapias de reversão sexual”, mas sim buscando entender que o sofrimento não está nas orientações sexuais em si mesmas (homossexualidade, bissexualidade ou heterossexualidade), mas relacionadas às condições sociais que atribuem sentido pejorativo às suas expressões e vivências, prejudicando a qualidade da vida psíquica e social”.

O magistrado, porém, considerou a posição do conselho como intransigente ao não aceitar nenhuma outra alternativa para tratar os homossexuais egodistônicos, promovendo uma verdadeira discriminação a essas pessoas, e manteve a validade da Resolução 1/99 do CFP. Carvalho ainda garantiu que seu objetivo não é promover a “cura gay”, mas coibir a “censura prévia” praticada pelo conselho.

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