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Justiça

Juíza de Santa Catarina aceita gênero neutro na certidão de nascimento

Juíza fez extensa análise sobre a trajetória de gênero e sexualidade, no Brasil e no exterior

Publicado em 13/04/2021

O gênero neutro ainda está engatinhando quando o assunto é aceitabilidade desta expressão juridicamente. O debate está, de forma paulatina, avançando no meio social, mas em passos cursos. Porém, com o intento de resguardar à dignidade da pessoa em se expressar como realmente é, a Justiça estadual de Santa Catarina reconheceu o direito de uma pessoa de declarar que seu gênero é neutro em sua certidão de nascimento.

A juíza Vânia Petermann proferiu a sentença com base em dados históricos, antropológicos, sociológicos, filosóficos, biológicos, pscicanalíticos e psicológicos, além de fazer extensa análise sobre a trajetória de gênero e sexualidade, no Brasil e no exterior. A pessoa que deseja a retificação não se encaixa no binarismo masculino e feminino, mas está registrada no masculino, tentou a alteração por meio extrajudicial, porém sem sucesso.

“O direito fundamental à autodeterminação de gênero, livre de qualquer espécie de preconceito, opressão e discriminação”, anotou a magistrada, que também fundamentou em sua decisão que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou favoravelmente à possibilidade de se mudar o registro de sexo, independentemente do órgão sexual.

Os ideais de igualdade e dignidade, o viés protetivo da personalidade, previstos em nossa Constituição dependem do avanço legislativo para atender a dinâmica evolutiva da vida em sociedade. Diante de uma lei que não faz mais sentido, da norma infraconstitucional, e da falta do avanço no fluxo do que está pulsando, não cabe denegar os mais intrínsecos direitos inerentes a todo ser humano”.

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