Um juiz britânico responsável pelos pedidos de refúgio por perseguição em função da orientação sexual ou identidade de gênero negou a solicitação de um homem por não considerar que ele “parecia gay o suficiente”.
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O fundado temor de perseguição em função da orientação sexual ou identidade de gênero é uma das justificativas que a Organização das Nações Unidas (ONU) vem admitindo para a concessão do status de refugiado. Isto é, quando uma pessoa precisa deixar forçosamente seu país e ingressar em outro para preservar sua vida ou sua dignidade.
Um juiz britânico, entretanto, não julgou ser suficiente o fato do país de origem de um homem gay considerar ilegal a homossexualidade como fundamento para acolher o cidadão no Reino Unido. Segundo o juiz, a simples alegação de sua homossexualidade não seria suficiente para colocar o homem em perigo, já que ele “não parecia gay o suficiente”.
O solicitante foi comparado com uma foto em que um homem anônimo usava maquiagem, batom e “se comportava de forma feminina”. Para o juiz, aquele era o padrão para ser considerado homossexual. Um misto de esteriótipo e preconceito.
Ano passado, a Justiça da União Europeia proibiu a realização de testes psicológicos para “avaliar a homossexualidade” dos solicitantes de refúgio. Ao redor do mundo, diversas justificativas já foram utilizadas para negar a proteção aos refugiados LGBT, como o solicitante não saber o significado das cores da bandeira do Orgulho ou conhecer a cantora Madonna, por exemplo. Apesar de ser um país violento para pessoas LGBT, até o ano passado, o Brasil havia recebido ao menos 130 refugiados LGBT.