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Juiz nega solicitação do CFP e mantém decisão da “cura gay”

Publicado em 03/10/2017

A decisão da Justiça Federal que autoriza psicólogos a submeterem pacientes homossexuais a terapias de reorientação sexual, a chamada “cura gay”, foi mantida nesta segunda-feira (02), pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, ele negou a solicitação feita pelo Conselho Federal de Psicologia que pedia a queda da liminar.

De acordo com o magistrado, a sua decisão inicial está fundamentada e procede dentro dos parâmetros legais, e determina que a ação prossiga o método processual. O recurso do CFP será analisado pela 8ª Vara Federal, que neste momento, aguarda a manifestação da Defesa. Representado pelo advogado Leonardo Loiola.

Loiola tem um encontro marcado com a desembargadora responsável pelo caso, nesta terça-feira (03) para debater o caso. Segundo ele, o juiz teve uma postura positiva sobre a causa, e não se intimidou com a pressão popular. As informações são da revista Veja.

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Entenda o caso

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho assinou uma decisão em caráter liminar, no último dia 15 de setembro, que passava a autorizar os psicólogos a oferecer procedimentos de reversão sexual, a pacientes que apresentassem algum tipo de conflito com a sua sexualidade.

O despacho reverte a resolução de 01/1999 do CFP, que proíbe, justamente os profissionais da área de tratarem pessoas que apresentem conflito por causa da sua orientação sexual, seguindo as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS), que desde 1990 não caracteriza a homossexualidade como uma doença.

Desde que foi divulgada, a decisão judicial foi amplamente criticada por vários setores da sociedade, que chegaram a organizar protestos nas suas mais diferentes formas, se mostrando de forma contrária.

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