A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, entrou em vigor na última sexta-feira (18). As sanções, no entanto, serão aplicadas a partir de agosto de 2021. O intento da regulamentação é proteger os dados e a privacidade do cidadão.
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Até aí tudo bem, contudo, segundo especialistas, há muita gente criando confusão com as siglas. “Rotineiramente encontro pessoas confundindo LGPD com LGBT”, conta Marcos Sêmola, em entrevista ao Canaltech. LGBT, como todos sabem, é a sigla de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros. Ainda, o + sinaliza que existem mais formas de expressão da sexualidade, bem como identidade de gênero.
Mas, ao que tudo indica, as duas siglas podem se correlatar. A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – protege a privacidade dos dados dos que se categorizam como LGBT+, por se tratar de dados vistos como ‘sensíveis’ nos termos da lei.
O objetivo é que a Lei de Proteção de Dados ofereça, também, uma espécie de tutela para grupos minoritários e garanta a validação de princípios como a Dignidade da Pessoa Humana.