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Hospital pode recusar sangue de gays, decide Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Publicado em 28/04/2019

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que um hospital de Porto Alegre não precisará indenizar um homem por recusar doação de sangue de homossexuais. Vale frisar que, mesmo que a ação do hospital tenha sido discriminatória, a indenização não ocorrerá enquanto o ordenamento jurídico não mudar e a ação for discutida devidamente no STF.

Para os desembargadores da 6ª Câmara Cível, a instituição de saúde só impediu a doação porque o paciente não se adequava às normas criteriosas estipuladas pelo Ministério da Saúde e da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A recusa ocorreu ainda na sala de coleta. A enfermeira questionou sobre a vida sexual do homem em questão, logo foi ratificado que a doação não ocorreria. *
o inciso IV do artigo 64 da Portaria 2.712, do Ministério da Saúde, dispõe que o candidato é inapto à doação se, nos últimos 12 meses, manteve relação sexual com outros homens.

Não obstante, sentindo-se contrariado, o rapaz ingressou com ação pleiteando indenização por danos morais. Na ação, sublinhou ‘violação do Direito de orientação sexual e identidade de gênero.’ De fato, é importante lembrar que a constituição resguarda à dignidade da Pessoa Humana e o princípio da isonomia, não tolerando qualquer tratamento indigno.

Ainda que não desconheça que a constitucionalidade da norma jurídica que impede a doação de sangue por homossexuais esteja sendo discutida no STF, tenho como não configurado o dever de indenizar –, afirmou o relator da apelação, desembargador Ney Wiedemann Neto.

Discussão no STF

Segundo RD90FM, Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux já haviam se manifestado pela mudança na regra de doação de sangue, quando o julgamento foi paralisado, em 26 de outubro de 2017, após o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu vistas.

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