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Direitos

Há 10 anos STF proferia sentença história que garantia o direito a casais homoafetivos a constituírem uma família

Desde 2011, no Brasil o casamento entre casais homoafetivos foi garantido

Publicado em 06/05/2021

Desde 2011, no Brasil o casamento entre casais homoafetivos foi garantido por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e por resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A decisão é considerada também um marco para o Direito de Família. O pleito abriu um debate importante na sociedade, que na esteira, trouxe em 2013, a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu que os cartórios formalizem tais registros.

As normativas não são leis, mas são direitos garantidos pela Justiça. Nesse sentido, são importantes instrumentos, pois asseguraram um dos direitos mais básicos ao cidadão, que é o de constituir uma família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero, não permitindo qualquer meio de preconceito ou discriminação”, diz o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo CNB/SP, Daniel Paes de Almeida. A entidade reúne os cartórios de notas paulistas e contabilizou que o número de uniões estáveis de casais do mesmo sexo lavradas pelos cartórios de notas aumentou 269% desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesse sentido, no dia 5 de maio completou-se 10 anos que, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o STF entendeu e regulamentou que casais homossexuais não devem ser discriminados e, sobretudo, equiparou à relação entre casais héteros.

É preciso cobrar e reafirmar direitos recorrentemente, visto que muitos atuantes da justiça ainda trazem à tona suas convicções pessoais em detrimento do que está previsto nas normas. Em 2019, A OAB de Santa Catarina solicitou o afastamento do promotor de Justiça Henrique Limongi, após o membro do MP contestar o casamento de mais de 40 pessoas da comunidade LGBTQ+ do estado. Henrique divergiu das uniões sob o argumento de que age conforme o que diz a Constituição Federal.

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