A Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia e o Banco Volkswagen foram condenados a pagar uma indenização no valor de R$ 14 mil a um funcionário transgênero, de 23 anos, que alega ter sofrido assédio moral e desrespeito durante o exercício do seu trabalho.
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De acordo com a acusação, a vítima era constantemente humilhada na empresa, sendo chamada pelo seu nome de batismo, e não pelo qual correspondia ao gênero que se identifica, além de passar muitas vezes por constrangimento ao ganhar apelidos dos colegas e superiores como “coisa”, “mutante” e “figura”.
A decisão foi proferida no último dia 04, pelo juiz do trabalho, Ivo Roberto Santarém Teles, da 87ª Vara do Trabalho da Barra Funda,em São Paulo, que em seu discurso de sentença, declarou que “não havia necessidade para isso e a atitude constitui inequivocadamente assédio moral de cunho discriminatório”.
Por ser empregado terceirizado, o rapaz deve receber a indenização da Tivit, mas caso esta não consiga por algum motivo arcar com os custos, é a Volks, que deve assumir a dívida. A decisão judicial ainda prevê o pagamento das verbas referentes ao fim de contrato de trabalho como, verba salarial, aviso prévio indenizado proporcional, férias vencidas acrescidas de 13º, 13º salário, FGTS e multa de 40% sobre o mesmo, além de uma indenização pela não concessão de intervalo previsto no artigo 384 da CLT, que obriga a empresa a ceder 15 minutos de descanso antes de iniciar horas extras, o que também não era concedido ao rapaz.
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Os direitos foram cerceados a ele por ter partido da vítima o pedido de demissão após um ano de serviços prestados, mas como a saída do emprego aconteceu pela empresa não oferecer um ambiente confortável para que o jovem pudesse exercer a sua função, ele receberá como se fosse mandado embora, além do valor da indenização.
Procurado pelo UOL, o Banco Volkswagen respondeu em nota que “repudia qualquer atitude discriminatória e que esse comportamento é totalmente contrário às políticas e valores da marca em todo o mundo”, declarou, acrescentando ainda que a Tivit não presta mais serviços à companhia e que durante a vigência do contrato com a terceirizada não foram comunicados sobre casos de assédio moral.