De acordo com o entendimento do juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho, titular da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JF-PE), uma mãe não pode ser cerceada do direito à licença-maternidade, independentemente de ser mãe não gestante.
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“Entrementes, a análise da matéria, necessariamente, merece passar sob as luzes das normas constitucionais protetoras da infância e da família”, começou o juiz, que concedeu mandado de segurança, com tutela de urgência.
“Nossa Constituição Federal de 1988 impôs como dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (artigo 227, caput)”, concluiu ele. Com informações da Assessoria de Comunicação da Justiça Federal de Pernambuco.
A mãe, que está em uma união homoafetiva com sua companheira grávida por meio de uma inseminação artificial, teve seu direito negado, a priori, na esfera administrativa, mas após o entendimento favorável do magistrado foi concedido a ela. O intento é fornecer bem-estar ao bebê, que deve vir à luz em novembro.