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Esporte

Estado do Pernambuco sanciona lei que pune em R$ 20 mil atos LGBTfóbicos em eventos esportivos no estado

A nova lei punirá qualquer pessoa que emitir “qualquer tipo de manifestação ou ação ofensiva, violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória” a pessoas LGBTQIA+

Publicado em 16/12/2021

Na última semana, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco uma lei que estabelece multa de até R$ 20 mil para quem praticar atos de homofobia, racismo ou discriminar e ofender mulheres em estádios de futebol, ou em qualquer evento esportivo que seja realizado no estado.

A lei que foi criada pelo deputado Eriberto Medeiros (PP), punirá qualquer pessoa que emitir “qualquer tipo de manifestação ou ação ofensiva, violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória” a pessoas LGBTQIA+.

A Lei 17.522 também irá considerar ato de racismo qualquer tipo de manifestação ou atitude “ofensiva, violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica, resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ainda que não seja dirigida a pessoa ou grupo determinado“.

Caso a infração seja cometida pelo torcedor, a multa varia entre R$ 500 e R$ 1 mil. Já se o infrator for o clube ou agremiação esportiva, além do responsável pelo local do evento, a penalidade sobe para valores entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. A lei entra em vigor após 60 dias de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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