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Justiça do DF nega inclusão de nome social em atestado de óbito de transexual

Para aqueles que não saibam, o nome social é como transexuais, travestis ou gêneros afins se identificam socialmente. Essa nova alcunha é interligada ao nome de batismo e por vezes é trampolim para a mudança civil do nome e do gênero na identidade. Enfim, uma falecida transexual teve esse pedido negado.

Victória Jugnet Grossi — que tinha 18 anos — faleceu e seus pais fizeram o pedido da inclusão do nome social na certidão de óbito. Ela morreu em janeiro e um mês antes havia iniciado o tratamento hormonal no Ambulatório Trans do Distrito Federal, como informa o G1.

Alessandra Jugnet, mãe da falecida, revelou o seguinte em entrevista ao portal: “Ela dizia pra mim que queria tirar a documentação quando estivesse com o rostinho mais feminino. Mas não deu tempo, minha filha faleceu antes”. De acordo com partes do teor do processo, “os direitos de personalidade são intransmissíveis”. Resumindo, só cabia a Victória — dentro dessa visão — fazer esse requerimento.

No teor do documento, ainda se citou a maioridade da transexual antes de falecer: “No particular, merece ressaltar que, quando do falecimento, o filho dos apelantes já tinha alcançado a plena capacidade civil”. Alessandra pontuou:

“É importante que minha filha seja reconhecida como ela se entendia. É uma questão social porque, com certeza, ela não vai ser a única a falecer sem ter conseguido fazer a alteração do nome. Mudar o nome é uma forma de dar uma certa paz para ela. Se eu conseguir, onde a Victória estiver, ela vai estar mais feliz”.

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