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Conselho de Psicologia formaliza recurso contra decisão da “cura gay”

Publicado em 22/09/2017

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) entrou, nesta quinta-feira (21), com um recurso contra a decisão do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, que autoriza profissionais da área a submeterem seus pacientes a terapias de reversão sexual, a chamada “cura gay”.

O despacho, redigido em caráter liminar, reverte uma resolução do conselho editada em 1999, que proíbe a realização de terapias para modificar a sexualidade, sendo passíveis a punições, caso utilizem desta modalidade para tratar pessoas que apresentem desconforto com a sua sexualidade.

Para o CFP “A decisão liminar abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de (re)orientação sexual. A ação foi movida por um grupo de psicólogas (os) defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”, afirmou em nota.

A instituição contou também com o auxílio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que aparece no processo como “amigo da Corte”, quando uma entidade externa participa da ação para levar esclarecimentos ao tema que está sendo julgado. Para a OAB, há o perigo da decisão se transformar em um “retrocesso social”.

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Também nesta quinta (21), o desembargador que assinou a liminar divulgou uma nota para esclarecer os pontos do documento que, segundo ele, foram mal interpretados.

O magistrado da 14ª Vara Federal do Distrito Federal afirmou que em nenhum momento a decisão trata a homossexulidade como doença. “Em nenhum momento este Magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento”, disse no comunicado, reiterando que houve uma interpretação equivocada do texto.

A homossexualidade deixou de ser considerada como uma doença, pela Organização Mundial de Saúde (OMS) desde 1990. No Brasil, o CFP proibiu a realização de terapias para modificar a sexualidade, em uma resolução editada em 1999.

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