Após tentar cercear o direito à liberdade de expressão, proibindo a Parada da Diversidade, o prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício José Sátiro de Oliveira, virou réu em ação civil pública. A ação foi movida pelo MP (MP-SC) na última terça-feira (17). Nesse sentido, a decisão é da juíza Adriana Lisbôa, da Vara da Fazenda Pública.
Veja também:
- Apesar de recorde histórico, investimento federal LGBTQIA+ ainda é insuficiente
- Legislação transfóbica desafia movimento trans e aliados a investirem em resistência institucional
- Associações defendem direitos de crianças e adolescentes no STF contra lei que censura a Parada LGBTQIA+
- CNJ proíbe discriminação de pessoas LGBTQIA+ na adoção, guarda e tutela
- Enquanto aguarda nomeação de Lula, PGR interina defende direitos de travestis e transexuais presas
- Como ser um aliado de pessoas trans sem invisibilizar e protagonizar seu papel
- Crivella deixa cariocas sem remédio para tratamento da AIDS
- Ex-empresário de Dudu Camargo diz que apresentador quer mudar imagem de gay assediando mulheres
- World Athletics diz que atletas trans não podem ser proibidos de competir em SP
- Assexualidade gera dúvidas e polêmica entre LGBTs
- Quadrinho do Chico Bento mostra conceito de família com casal gay
- Japão testa drogas anti-HIV contra coronavírus em meio a aumento de casos
- Homofobia: professor é espancado e torturado por horas após ter vídeo íntimo vazado
- Coronavírus: precisamos nos alarmar no carnaval? Dr. Maravilha explica
- Presidente Bolsonaro veta propaganda do Banco do Brasil que investia em diversidade
- Pandemia faz quatro anos e traz mudanças nos relacionamentos
- A Comunidade LGBTQIA+ e o Mundo Do Trabalho
- Livro nacional gay mostra lado inédito do Brasil
“Ao revés de administrar o Município de Balneário Camboriú para todos, sem privilegiar nem desmerecer ninguém em especial, está claramente conferindo tratamento desigual para com a comunidade LGTB (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais ou transgêneros), proporcionando e estimulando situações restritivas e injustificadas a estes”, escreveu o promotor na denúncia.
Aliás, em 2018, um ato proferido pela prefeitura da cidade indeferiu a realização da Parada. Desse modo, a juíza atenta: “O requerido (o prefeito), destarte, tinha pleno e amplo conhecimento do que acontecia e tinha sim, se não mera ciência, dever de interferir imediatamente, posto que responsável pelo atos praticados em seu governo de cuja existência sabia”.
“Não se trata de um fato isolado. Houve análises judiciais anteriores que reiteradamente esclareceram e garantiram o direito de manifestação constitucionalmente assegurado àqueles, do que foi formalmente cientificado o alcaide. Assim, do que há nos autos até o momento, o Prefeito bem sabia de tudo que acontecia e nada fez”, salientou a magistrada.