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50 pedidos para mudança de nome são registrados em Alto Tietê

Publicado em 06/07/2019

O processo de retificação de nome (pedido feito ao juiz para que este autorize a mudança de nome) está cada vez mais facilitador. Em um ano, 50 pessoas trans do Alto Tietê conseguiram executar este procedimento. Os dados são da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).

Contudo, uma nova norma permitiu que o processo fosse feito sem autorização judicial, o que já facilita bastante. Este procedimento pode ser executado extrajudicialmente, em cartório. Essa norma foi publicada pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Ela padroniza o atendimento em cartórios do estado a transgêneros e transexuais que desejam alterar o nome e/ou o sexo na certidão de nascimento.

Nesse sentido, se o indivíduo tiver mais de 18 anos, pode solicitar que a mudança do nome e gênero seja feita em qualquer cartório. Essa alteração será mantida em sigilo absoluto.

Documentos necessários

  • Preenchimento presencial do requerimento de alteração
  • RG
  • CPF
  • Título de eleitor
  • Certidão de casamento e de nascimento dos filhos, se existirem
  • Comprovante de residência
  • Certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal
  • Certidão de Distribuição da Justiça do Trabalho, dos domicílios da parte requerente, pelo período de dez anos, ou pelo período em que tiver completado a maioridade civil se for inferior a dez anos.

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