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Juiz determina lei Maria da Penha para mulher trans e diz: “cabe à sociedade respeitar”

Publicado em 24/01/2020

Na última quinta-feira(23), o Juizado de Violência Doméstica contra Mulher de Arapiraca (AL), aplicou a Lei Maria da Penha a favor de uma mulher trans que foi agredida fisicamente e verbalmente por outras duas mulheres.

De acordo com o Universa, o juiz do caso disse que a lei abrange a todas as mulheres antes de qualquer coisa, e que a mesma pode usufruir dos Direitos coletivos assim como qualquer outra mulher.

“É importante que nós, cidadãos, não apenas defendamos nossos direitos individuais, mas que assumamos a defesa de todos os direitos dos demais indivíduos componentes da comunidade[…] O alcance da lei às mulheres transgênero e transexuais deve ser definido com base na leitura moralizante da Constituição, aferindo valores e princípios a emprestar maior luz. A autora fez sua opção e cabe à sociedade respeitar”, disse o magistrado Alexandre Machado.

O juiz decidiu que as agressoras devem ficar no mínimo a 20 metros de distância por seis meses da vítima, e não manter nenhum contato, até a audiência de reconciliação que será no dia 12 de março.

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