Muita gente pensa que a internet é território sem lei, mas não é bem assim. Um professor morador de Castelo (ES), ganhou na Justiça o direito de ser indenizado por três homens, também moradores do município. Os rapazes foram autuados após ofenderem o mestre, nas mídias sociais, em decorrência de sua orientação sexual.
Veja também:
- Apesar de recorde histórico, investimento federal LGBTQIA+ ainda é insuficiente
- Legislação transfóbica desafia movimento trans e aliados a investirem em resistência institucional
- Associações defendem direitos de crianças e adolescentes no STF contra lei que censura a Parada LGBTQIA+
- CNJ proíbe discriminação de pessoas LGBTQIA+ na adoção, guarda e tutela
- Enquanto aguarda nomeação de Lula, PGR interina defende direitos de travestis e transexuais presas
- Como ser um aliado de pessoas trans sem invisibilizar e protagonizar seu papel
- Crivella deixa cariocas sem remédio para tratamento da AIDS
- Ex-empresário de Dudu Camargo diz que apresentador quer mudar imagem de gay assediando mulheres
- World Athletics diz que atletas trans não podem ser proibidos de competir em SP
- Assexualidade gera dúvidas e polêmica entre LGBTs
- Quadrinho do Chico Bento mostra conceito de família com casal gay
- Japão testa drogas anti-HIV contra coronavírus em meio a aumento de casos
- Homofobia: professor é espancado e torturado por horas após ter vídeo íntimo vazado
- Coronavírus: precisamos nos alarmar no carnaval? Dr. Maravilha explica
- Presidente Bolsonaro veta propaganda do Banco do Brasil que investia em diversidade
- Homem hétero acorda do coma dizendo ser gay
- Ex-BBB Antonella diz que Pyong Lee é gay
- Por que a sexualidade do outro incomoda tanto ?
Na época em que a sentença foi proferida, a criminalização da LGBTfobia ainda não estava vigente. Contudo, o magistrado entendeu que as ofensas destinadas ao professor, configuravam ‘crime contra reputação’.
Ainda, segundo o Aqui Notícias, dois réus no processo foram condenados em primeira instância a pagarem R$ 2 mil cada um, já para o terceiro condenado, a Justiça estipulou o valor de R$ 1 mil a serem pagos como indenização ao requerente.
Para o professor de filosofia, Wagner Barbosa de Oliveira, mesmo que os réus recorram e o recurso seja deferido, o fato de a sentença ter sido favorável a ele, já constata que as leis estão mais efetivas.