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Após criminalização da LGBTfobia, saiba o que fazer caso seja uma vítima

Publicado em 19/06/2019

Na última quinta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equiparar o crime de LGBTfobia ao de racismo. Entretanto, apesar da notícia positiva, poucos LGBTs sabem o que podem fazer caso sejam vítimas de algum crime do tipo. Tiziane Machado, coordenadora da aplicativo que simplifica o Direito, Oi Advogado, orienta o que pode ser feito em cinco situações diferentes de homofobia:

1) Uma pessoa num comentário do Instagram/Facebook xingou alguém de ‘viado’.

  • É importante saber que este “comentário” pode ser considerado crime de homofobia. O primeiro passo é fazer um print da página da rede social e copiar a URL ou link em questão. Em seguida, o ideal é desvendar quem é o autor, com nome completo e o endereço. A partir daí, há opções como:
  • Ir a uma delegacia com estas informações e fazer um Boletim de Ocorrência;
  • Fazer uma denuncia na página do Ministério Público Federal por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, informando a URL do Facebook e/ou do Instagram e os prints do “comentário”. Mesmo que você não saiba o nome ou endereço da pessoa, as autoridades poderão descobrir estes dados;

Por meio de plataformas como a Oi Advogado, consultar advogados que possam dar todo o suporte necessário. É possível até mesmo protocolar uma Notícia Crime, comunicando o crime de homofobia e levando as provas. A partir daí, caberá ao Judiciário adotar todas as providências para apurar os fatos e processar o acusado.

2) Vizinho que sempre faz chacota de uma pessoa LGBT na rua.

Neste caso, como o fato não se deu no mundo digital, você já conhecedor do nome e endereço da pessoa, deverá ir a uma Delegacia de Polícia e pedir para que seja lavrado um boletim de ocorrência, onde você deverá indicar além do nome do acusado, duas testemunhas, se houver. Outra opção é ir diretamente ao Ministério Público do seu Estado e protocolar uma Representação Criminal contra o seu vizinho. Caberá ao Ministério Público a investigação dos fatos e instaurar uma ação penal. Como não se trata de crime na internet, compete ao Ministério Público Estadual apurar o crime e processar o autor.

3) Num grupo de WhatsApp uma pessoa começou a me xingar com palavras negativas sobre minha identidade de gênero.

No julgamento recente pelo STF de criminalização da homofobia e transfobia, os Ministros entenderam que a criminalização da homofobia seria necessária em razão dos diversos atos discriminatórios – homicídios, agressões, ameaças – praticados contra homossexuais e reconheceram que este tipo de conduta deve ser penalizada conforme é a penalização do crime de racismo previsto na Lei 7.716/2018.

Portanto, havendo qualquer ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação, caberá ao ofendido procurar o Ministério Público Federal, através da Sala de Atendimento ao Cidadão, uma vez que compete a este a competência para processar crimes praticados com utilização de sites, blogs ou redes sociais, tais como Facebook, Twitter, Instagram, SnapChat, Vine, Pinterest e outras. Outra alternativa é procurar aplicativos de advogados especializados em Direito LGBT para que estes adotem todas as providências necessárias para proteger a vítima de criminosos digitais.

4) Vi na TV um apresentador dizendo que é um absurdo gay ter direitos.

Neste caso, como se trata de uma acusação genérica, cabe às associações representativas da comunidade LGBT, procurar o Ministério Público Federal com uma Representação Criminal contra o apresentador e o ajuizamento de uma ação civil pública com pedido de indenização para toda a coletividade que a associação representa.

5) O pastor da igreja da minha mãe afirmou que homossexualidade é doença e que Deus pode me curar.

Da mesma forma que no caso anterior, como a frase não é dirigida a uma pessoa especificamente, mas a uma coletividade, cabe às associações representativas da comunidade LGBT adotar as providências no sentido de representar o ofensor criminalmente e ajuizar ações civis públicas contra o pastor, requerendo indenizações por dano moral coletivo. A sociedade deve entender que qualquer ato que induza ou incite a discriminação aos homossexuais e transexuais é crime de racismo, sendo inafiançável e imprescritível, com pena de reclusão de até 5 anos e multa.

O Aplicativo

Para quem não conhece, a Oi Advogado é uma plataforma que busca aproximar pessoas leigas, de advogados das mais diversas áreas do direito. A ferramenta estabelece uma conexão simples e didática, funcionando como um intermediador de conversas, e permitindo a solução de problemas.

O usuário ainda conta com informações sobre maneiras corretas para negociação com advogados, além de tabelas de honorários advocatícios sugeridas pela OAB para cada estado.

O aplicativo conta também com um ranqueamento entre os profissionais cadastrados. O sistema se baseia na quantidade de campos preenchidos pelos profissionais inscritos: dados como formação, pós-graduação, foto, endereço de e-mail, telefone, registro na Ordem dos Advogados (OAB) e outros.

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