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Projeto quer tornar crime aborto em casos de má-formação fetal

Publicado em 05/05/2019

O senador Flávio Arns (Rede) apresentou na última quarta-feira (24) um projeto de lei, na quarta-feira (30) cujo intento é tonar crime o aborto voluntário em casos de anomalia fetal. Para o senador, o intento da medida é aclarar o previsto no Código Penal e evitar judicialização do tema. * [Um adendo: judicialização ocorre quando questões densas e de grande repercussão são decididas pelo judiciário, quando deveriam ser debatidas nas instâncias políticas tradicionais, como Congresso Nacional e Poder Executivo].

Nesse sentido, o senador entende que o próprio código é intrincado quanto a isso e, inevitavelmente, abre brechas para interpretações errôneas. Um dos exemplos é o caso das mães que foram contaminadas pelo zika vírus. Para Flávio Arns, as gestantes portadoras do vírus podem gerar filhos com microcefalia, apesar da possibilidade ser baixa. Interromper a gravidez nestes casos seria um assassinato por tabela.

“O que pode, não necessariamente e na maior parte dos casos não acontece, é a pessoa ter filhos com microcefalia, ou seja, haveria a má formação. Nesse sentido, a gente sempre diz que nesses casos não haveria a possibilidade de interrupção da gravidez e a pessoa que fizer isso será responsabilizada por interromper a vida do feto e da criança”, explica o senador.

Ademais, o senador ainda enfatiza a importância de investimento em políticas públicas. “Depois, com políticas públicas adequadas, com habilitação e reabilitação, educação, trabalho, saúde e remédios, a pessoa terá uma vida absolutamente normal”, segundo o senador.

Para findar, o senador entende que a proposta sofrerá algumas resistências, mas acredita que ela será aprovada.

Legislação brasileira

Não obstante, no Brasil o Aborto terapêutico (artigo 128, inciso I): É realizado quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Aborto sentimental e humanitário (artigo 128, inciso II). E o aborto é autorizado quando a gravidez é resultante de estupro.
Há também possibilidade de interrupção quando o feto não tem condições de subsistência, ou seja, se o cérebro não se desenvolve, condição chamada anencefalia.

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