O projeto de Lei apresentado pelo deputado Wallber Virgolino (Patriotas) está causando polêmica. Ele preceitua que a colocação de placas contra a discriminação sexual, nos estabelecimentos comerciais deve ser facultativa. O projeto ocasionou reação negativa de movimentos que defendem a causa LGBTQI+ no estado.
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O projeto poderia ser votado nesta quarta-feira (3), na Assembleia. Com esta notícia, integrantes do movimento resolveram ocupar as galerias da Casa para protestarem contra a iniciativa.
De acordo com o vice-presidente do Coletivo de Homens Trans, João Eduardo, os cartazes contra a discriminação têm um papel imprescindível no combate à homofobia. “Que mal tem um cartaz? Temos que evitar o que vinha acontecendo, quando éramos escorraçados dos lugares, principalmente das empresas que nos negavam emprego. Quem não é preconceituoso não vê problema algum no cartaz”, comentou.
João Eduardo compreende que, se a medida for facultativa, será irrelevante, pois só uma lei expressa pode coibir represálias discriminatórias. “Como o brasileiro só segue a lei à risca, se for facultativa a colocação das placas, ele não se proporá a fazer, e a lei vai se tornar ineficaz com o tempo, o que é muito preocupante”, destacou.
Deputado critica obrigatoriedade
Autor da proposta, Wallber Virgolino, disparou: “Se existem outros segmentos que precisam ser contemplados, como os negros, por exemplo, porque só um?”, questionou.
Virgolino acredita que a maioria da sociedade é contra a colocação obrigatória dessas placas e, dito isso, a vontade hegemônica é quem dita as regras.
O parlamentar reagiu às críticas que vem recebendo de movimentos sociais após a apresentação do projeto na Assembleia Legislativa. Relatou também que, as críticas não vêm de quem defende verdadeiramente a causa, e sim de quem nutre interesses escusos. “A crítica é normal, mas quem critica não defende os interesses da classe. São pessoas com interesses políticos, pode ir atrás”, disparou.
O que está previsto em lei?
Sancionada em maio de 2017, a lei estadual 10.895/2017 determina a fixação de cartazes em todos os estabelecimentos do Estado, no tamanho 50X50 cm, com o seguinte texto: “Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa” Lei estadual nº 7.309/2003 e Decreto nº 27.604/2006”.
Em caso de descumprimento, os infratores estão sujeitos ao pagamento de uma multa no valor de 220 UFR-PB, o equivalente atualmente a R$ 10,9 mil. A lei estabelece que os valores arrecadados serão revertidos aos órgãos de proteção aos direitos das comunidades LGBT no estado. Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro.