Natal
Sungas, cuecas e chinelos
com 50% de desconto
enquanto durar os estoques
Utilize os cupons:
SUNGASPRIDE
CUECASPRIDE
CHINELOSPRIDE
Natal Pride Brasil

Crime! Internautas que hostilizaram Gays terão que pagar R$ 20 mil em indenização

Publicado em 13/03/2019

Agora o anonimato não está servindo mais de escudo para os agressores, pois a verdade vem à tona. Altair Francisco Genesio e Gustavo Canuto, que usufruíram do preceito da liberdade de expressão para destilar comentários odiosos, serão sancionados.

Gustavo postou em seu Facebook a seguinte mensagem: “Todo homossexual é promíscuo. Não tenho amigos assim. Não quero perto dos meus filhos e da minha família. Graças a Deus que a lei da homofobia será revogada pelo novo presidente. Essa minoria voltará aos guetos que é o seu lugar. Os locais públicos terão uma faixa bem visível dizendo: AMBIENTE HETERONORMATIVO. Voltaremos a poder não aceitar esses anormais em nossos estabelecimentos”.

Já Altair postou um vídeo criticando uma decisão a justiça que sentenciou um homofóbico: “Como é que uma raça dessa ainda se sente ofendida? Eles são a própria ofensa em pessoa! Vocês, quando saem na rua, vocês enojam a sociedade. Vocês ficam se lambendo pela rua, a coisa mais nojenta, a coisa mais abominável… Vocês são a aberração! Vocês são a desgraça da espécie humana, se é que podemos chamar vocês de ser humano. […] Tem que pegar uma AIDS, já que vocês são hospedeiros de doença. Tem que pegar uma AIDS e morrer, miserável. Baixar no inferno”, disse ele.

Ainda segundo a ação e informações do jornal Estado de São Paulo, Genésio afirmou no vídeo: “A gente morre, a gente não nega nossos princípios e valores, que são a Causa de Jesus Cristo. Homossexualismo é possessão demoníaca, o final é o inferno. 

Saiba mais: Pedófilo? Ex braço direito do Papa é sentenciado por abusar de dois meninos

Medidas judiciais

A ação na justiça contra os dois foi proposta pelos procuradores Ana Padilha Luciano de Oliveira, Sergio Gardeenghi Suiama e Renato Machado. “Não pode, assim, ser a liberdade de expressão ser invocada para exonerar os réus da sua responsabilidade civil pelo dano moral coletivo causado, nos exatos termos do que dispõe o inciso X do art. 5o da Constituição”, destacou.

Frisando sempre que, a liberdade de expressão não é direito absoluto. Ou seja, ninguém tem legitimidade de gozar de uma premissa prevista em lei,  para proferir comentários odiosos contra outrem. Os réus foram sentenciados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil, revertidos ao Fundo Federal de Direitos Difusos e Coletivos.

© 2024 Observatório G | Powered by Grupo Observatório
Site parceiro UOL
Publicidade