A justiça de São Paulo condenou um homem por xingar um casal gay em um vagão da CPTM. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Maria Lucinda da Costa, da 1ª Vara Criminal de Santo André, na Região Metropolitana. A pena que seria de quatro meses de prisão foi revertida em multa para as vítimas.
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Segundo o jornal O Globo, o casal foi surpreendido pelo réu com alguns questionamentos embaraçosos. Como: “Qual de vocês dois é a mulher? Qual o sentido de tentar ser uma mulher já que não podem procriar e ter uma família?” Ele ainda teria afirmado que o comportamento dos homossexuais representaria uma “depravação moral” e mandou eles “darem o c* em outro lugar”.
O acusado negou todas as afirmações. Alegando que em momento nenhum faltou com o respeito, ao contrário, teria educadamente pedido para que eles maneirassem nas carícias. O que teria lhe ofendido foi ver um acariciando o peito do outro dentro do trem.
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Testemunhas alegaram que o casal não fazia nada que ofendesse os presentes. Além de confirmar que o condenado agiu de maneira agressiva com os gays. “Ambos querelantes, além de descreverem a agressividade da abordagem feita pelo querelado, narraram que ficaram traumatizados com o fato.”, ressaltou a juíza na sentença.
Sentença
A magistrada ainda entendeu que o comportamento do réu infrigia “o direito de crítica e ofende as normas penais.” Ela ainda frisou que “a vida em sociedade requer tolerância e respeito. Ainda que a parte não tenha capacidade para compreender a diversidade, é obrigada a respeitar a pessoa alheia.”
Réu primário e sem antecedentes, o homem foi contemplado imposta por prestação pecuniária em favor do casal em quantia fixada em quatro salários mínimos, dois para cada um.