A justiça do Rio Grande do Sul, através da 6ª Câmara Cível do Tribunal, condenou na última terça-feira (24), uma boate de Cachoeira do Sul, a pagar indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais à uma cliente transexual que foi impedida de utilizar o banheiro feminino, condizente com o gênero ao qual se identifica. As informações são do jornal Zero Hora.
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De acordo com os autos do processo, a cliente tentou utilizar o cômodo, mas foi impedida e obrigada a utilizar o sanitário masculino pelos seguranças da casa, que ainda ficaram à espera da saída dela do ambiente. Os envolvidos diretos afirmaram cumprir “ordens da casa”, como justificativa. A mulher trans ainda foi informada que deveria avisar a um deles se quisesse utilizar o banheiro novamente. Caso contrário, seria expulsa do estabelecimento.
Em sua defesa, os proprietários da casa noturna alegaram que decidiram coibir o uso de banheiros femininos e masculinos por transexuais após receberem reclamações de frequentadores, não associando o caso com qualquer forma de discriminação.
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O relator do processo, o desembargador Newton Carpes da Silva afirmou em sua decisão que proibir a utilização do banheiro é claramente preconceituosa, sendo exposta à situação vexatória e visivelmente lesiva a sua dignidade. Ainda nos autos, a mulher trans alegou que foi discriminada logo na entrada do evento, quando lhe obrigaram a pagar um valor diferenciado relacionado aos homens na noite que ocorreu o problema.
Semanas após o primeiro episódio, ela visitou a mesma boate e foi surpreendida com o valor diferenciado para mulheres transgêneros, que teriam que pagar o valor de R$ 40,00. A gota d’água chegou quando foi proibida de entrar na festa por estar de vestido. O fato lhe causou constrangimento por se sentir humilhada em frente a uma fila de pessoas. Diante do caso, ela resolveu registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.).