A Justiça do Rio de Janeiro, através do juiz Munif Saliba Achoche, da 49ª Vara do Trabalho, deu parecer favorável a uma funcionária transgênero que foi proibida de utilizar o banheiro feminino da empresa que trabalhava, e terá que idenizá-la em R$ 20 mil por danos morais.
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De acordo com a vítima, ela foi obrigada por três vezes a trocar de roupa no banheiro masculino causando constrangimento ao ter que se vestir na frente de outros homens, mesmo já sendo reconhecida legalmente como mulher, com direito aos seus documentos oficiais retificados.
A funcionária, que trabalha na companhia no setor da limpeza, manutenção, e outros serviços, de forma terceirizada, afirmou ter sido obrigada a ouvir piadas dos colegas durante os episódios. Ela, que é empregada desde 2014, disse sempre ter o nome social respeitado em outras unidades que atuou, mas neste último foi obrigada a utilizar o sanitário masculino.
A vítima contou ainda que o seu supervisor pediu para que ela utilizasse o cômodo, apenas quando não tivesse a movimentação de outros homens. O caso tomou outras proporções quando decidiu denunciar o casa à imprensa e a empresa mudou a postura, promovendo palestras de diversidade sexual.
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Na decisão, o juiz entendeu que a empresa poderia ter evitado todo o mal-estar, caso explicasse a todos os funcionários que este era um direito da funcionária por ser uma mulher assim como as cisgênero. E colocá-la para utilizar o banheiro junto com os homens era uma atitude preconceituosa e que as medidas tomadas após o caso vir a tona foram tardias.
Procurada pelo jornal Extra, a empresa disse concordar com a sentença e com o pleito da funcionária, e que não vai recorrer da decisão, tão quanto demitir a funcionária, que continua trabalhando normalmente. Além de garantir que houve uma mudança de comportamento, com mais informação e respeito sobre o tema.