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Justiça Federal condena ator acusado de estupro de menores a 95 anos de prisão

Publicado em 25/05/2018

O ator Cyro Ramos Nogueira Filho, de 54 anos, foi condenado pela Justiça Federal a 95 anos e dois meses de prisão por estupros de menores de idade, além de produzir e compartilhar pornografia infantil em sites estrangeiros. A Polícia Federal encontrou cerca de 30 mil arquivos ilícitos na casa do pedófilo, localizada no Guarujá, litoral de São Paulo.

De acordo com o G1, a prisão faz parte da segunda fase da Operação Glasnot, deflagrada em julho de 2017. A investigação ocorreu com o acompanhamento do site russo por meio de monitoramento, utilizado para troca de imagens contendo exploração sexual de crianças e adolescentes.

A PF apreendeu na casa de Ramos Filho computadores e celulares, com fotos e vídeos, além de material impresso no qual exibia os menores de 18 anos. O artista que se intitulava também como dançarino, produtor de TV, cinema e Teatro foi preso em flagrante e por ordem judicial, uma vez que já havia a comprovação de crimes cibernéticos.

Um menino de apenas 03 anos foi identificado como uma das vítimas de Cyro, que cuidava do garoto na ausência dos pais, que não desconfiaram do homem, nem mesmo após queixas feitas pela criança. Gravações feitas pelo criminoso, mostram ele mantendo relações com o menino, que também é obrigado a vestir roupas femininas. Atualmente a criança passa por acompanhamento psicológico.

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Equipes da PF traduziram mensagens e constataram que mesmo à distância, que Cyro era responsável por fazer treinamento sobre como estuprar crianças a estrangeiros ligados por uma rede de pornografia infantil.

O ator negou as acusações dizendo que utilizava os arquivos para atrair pedófilos, que seriam depois denunciados às autoridades. A defesa ainda tentou provar que ele sofre de problemas mentais.

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, condenou Cyro, que está preso desde a deflagração da operação policial. Ele ficou impedido na decisão de responder aos crimes em liberdade e também terá que pagar multa. A decisão ainda cabe recurso para o parecer no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

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