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TSE autoriza nome social para candidatos trans a Eleições 2018

Publicado em 02/03/2018

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, durante sessão plenária nesta quinta-feira (1°) que os candidatos transgêneros poderão registrar o nome social nas urnas durante as eleições de 2018, além de que mulheres e homens trans poderão entrar na cota feminina, que reserva 30% para mulheres nos partidos.

Todos os magistrados presentes seguiram o parecer do relator, o ministro Tarcísio Vieira Neto, que serve como resposta a consulta feita pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN), que questionava ao órgão se pessoas trans podem ser incluídas nos trâmites normais dos partidos, como por exemplo, se homens trans podem fazer parte da cota feminina.

Alguns ministros contrários à decisão manifestaram a possibilidade de que a medida pudesse se alvo de fraude no processo eleitoral. Preocupação rebatida pelo próprio relator que citou uma resolução na qual admite que em casos de suspeita, testemunhas podem servir como provas para evitar o preenchimento de vagas apenas para contar número.

Durante a sessão, o ministro Tarcísio explicou que a autodeclaração do candidato ao gênero que mais se identifica deve ser manifestada no alistamento eleitoral. “A expressão ‘cada sexo’ mencionado na Lei das Eleições se refere ao gênero, não ao sexo biológico. Portanto, pessoas transexuais podem ser contabilizadas em vagas masculinas e femininas. Mas tem que se registrar de tal maneira”, disse.

Leia Mais: STF permite alteração do nome civil por pessoas trans sem a necessidade de cirurgia

Ele ainda afirmou que a Lei das Eleições, por si, já autoriza ao candidato a concorrer a cargos como podendo fazer uso do nome, prenome, codinome, nome abreviado, apelido ou até mesmo o nome pelo qual é mais conhecido. Retirando qualquer inviabilidade para que candidatos transgêneros utilizem a identidade social.

Entretanto, no momento do registro da candidatura, o nome civil é requisitado para que sejam feitas as avaliações de registros criminais e a certidão negativa da Receita Federal.

Os candidatos trans que estejam interessados em participar do pleito, deverão entregar a declaração à Justiça Eleitoral com no máximo 150 dias antes da realização das eleições.

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