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Decreto assegura uso do nome social em órgãos de adminstração pública no Acre

Publicado em 21/12/2017

A partir de agora as pessoas transgêneros do Acre tem o direito de utilizar o nome social no serviço da administração pública. A nova lei, de n° 3.355, foi publicada na terça-feira (19), no Diário Oficial.

A inclusão do nome social de todas as pessoas naturais se dará nos cadastros, fichas, prontuários e formulários da Administração Pública direta e indireta do Estado. A pessoa indicará, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para atendimento, o prenome anotado no registro civil e o nome social escolhido pelo interessado.

“A pessoa poderá a qualquer momento requerer a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e registros dos sistemas de informações da administração pública”, afirmou a secretária de Estado de Administração Sawana Carvalho, que ressalta a iniciativa como respeito a identidade de gênero da população trans.

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Para o presidente do Fórum Estadual de Ongs LGBT, Germano Marino, a nova legislação representa uma questão de dignidade humana. “Precisamos compreender que algo tão simples tem uma grande importância para o segmento LGBT, principalmente travestis e transexuais. É a partir daí, que passam a existir em espaços públicos e reconhecidos pelo gênero que se identificam, sem que sofram constrangimentos.”, destacou.

“A adoção do nome social não é um privilégio e nem causa prejuízo institucional. Temos que agradecer ao governador Tião Viana e aos deputados Daniel Zen e Eliane Sinhasique, autores do projeto de lei”, completou Marino.

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