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Justiça da Alemanha libera registro de pessoas como “terceiro gênero”

Publicado em 08/11/2017

A partir de agora pessoas poderão ser registradas como um “terceiro gênero” na Alemanha. O Tribunal Constitucional Federal solicitou um pedido ao governo, nesta quarta-feira (08), para que haja a opção de “intersexual” ou “diverso”, além do masculino e feminino, na certidão de nascimento.

A decisão tomou como base o direito constitucional à proteção da personalidade das pessoas que não se consideram nem como homem e nem como mulher, para que possam inscrever a sua certidão de nascimento de maneira positiva no seu registro. A Câmara dos Deputados do país tem até o fim de 2018 para tornar legal a sentença.

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O pedido acontece após a denúncia de uma pessoa intersexual, que brigou pelo direito de não ser registrada com nenhum dos dois sexos binários. A pessoa em questão estava inscrita no cartório civil como mulher, mas conseguiu comprovar a partir de exames feitos com seus cromossomos que atestavam que ela não podia ser considerada nem como o sexo masculino e nem com o feminino.

Vale lembrar que em 2013, uma reforma legal, passou a permitir que pais de recém-nascidos não registrassem obrigatoriamente seus filhos como mulheres ou homens no cartório civil se não podiam determinar com clareza seu gênero.

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