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Hospital no Rio Grande do Sul é condenado a pagar R$ 30 mil por negar atendimento à travesti

Publicado em 22/11/2017

O Hospital de Caridade de Canela, no Rio Grande do Sul, foi condenado por dano moral a ter negado atendimento à uma travesti e seu companheiro em 2011. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) ordenou a entidade a pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil.

Conforme relatou a autora do processo, a enfermeira responsável pela triagem se recusou a atendê-la por causa das suas roupas e ainda ameaçou retirá-la do local à força com ajuda da segurança. Diante do fato, a vítima se viu obrigada a colocar vestes masculinas para poder conseguir fazer o tratamento adequado, mas ao voltar à emergência soube que a sua ficha havia sido anulada por não se tratar de “uma pessoa de bem”.

Por meio da juíza Fabiana Pagel da Silva foi emitido parecer favorável para a travesti em segunda instância. No primeiro julgamento, o tribunal já havia dado vitória à ela. No relatório do caso, o desembargador Túlio Martins reconhece claramente que o fato se tratou de um episódio discriminatório.

“Identidade de gênero não se trata de opção, assim como é o credo ou a corrente filosófica, senão decorrência da própria condição inata do indivíduo. Daí porque a agressão caracteriza violação de direito fundamental, em verdadeira ofensa à dignidade”, escreveu o relator.

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Ainda no texto, Martins lembrou que “o direito à saúde não permite a um estabelecimento hospitalar recusar atendimento a enfermo sob nenhuma justificativa, seja qual for a aparência, biótipo, condição sexual, credo, cor, raça, etnia ou qualquer outro segmento, identificador de um grupo social ou característica individual”.

Em nota, o hospital esclareceu que “não compactua e muito menos, ninguém do seu quadro de funcionários, com atitudes como esta […] tal fato foi uma atitude unilateral e irresponsável de uma funcionária que não faz mais parte do quadro da instituição”, diz o comunicado assinado pelo diretor presidente da instituição Antônio Saldanha Nunes.

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