A justiça do Ceará, através da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a guarda de uma criança a um casal gay que a mantinha em cuidados desde os seus primeiros dias de vida, quando foi acolhida após ser abandonada em uma caixa de sapatos.
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O acórdão, feito por unanimidade pelos membros do colegiado, reintera a decisão do ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, que já havia reconhecido o pedido anteriormente, e segue o entendimento defendido pelo Ministério Público Federal de que é preciso observar ‘o princípio do melhor interesse do menor.
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Eles entraram com o processo pedindo os cuidados do bebê, no ano passado, logo após receberem a criança que foi deixada na porta de uma familiar do casal. Porém, a 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, negou o pedido pelos homens não estarem na lista de adotantes.
Inconformados, os cônjuges entraram com um recurso no Tribunal de Justiça do Ceará, obtendo liminar favorável. Após o caso ir para o STJ, a guarda foi reconhecida como direito. As boas estruturas do lar, as condições financeiras e o afeto que os pais tem em torno do bebê, foram levados em consideração na hora do veredicto.