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Justiça decide que masturbação em público não é considerada crime na Itália

Publicado em 10/08/2017

A Justiça italiana segue reafirmando a decisão do ano passado, na qual um caso de masturbação em público não foi considerada crime. A corte de Turim, uma província italiana, confirmou isso na última semana, após um ato similar dentro de um ônibus cheio em movimento na cidade.

O Tribunal analisou o caso levado à Justiça por Alessandra Checchelli, contra um marroquino de 27 anos. O homem se aproximou do corpo da vítima em um ônibus lotado e passou a se masturbar, discretamente, sem ser notado por nenhum dos passageiros. Depois, ele desceu do ônibus.

O ato foi percebido quando um grupo de pessoas percebeu que as roupas de Alessandra estavam sujas. A confirmação veio das câmeras de segurança do veículo, que registrou o ocorrido. Entretanto, isso não foi o suficiente para causar a prisão do marroquino; um juiz da região de Piemonte afirmou que a masturbação pública é apenas um “ato obsceno”, mas não um crime.

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“Na história da mulher não existem elementos para confirmar que a fricção masturbatória e a ejaculação foram feitas nas pernas dela. Por isso é difícil qualificar o gesto como violência sexual”, diz o relatório do magistrado. O juiz também diz que “não há agressão sexual sem contato físico com a vítima”.

A Corte Suprema da Itália já tinha decidido no ano passado que a masturbação em público não é crime, desde que não feita na presença de menores.

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