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Lei Maria da Penha também protege gays e mulheres trans

Publicado em 13/06/2017

De acordo como o observatório G noticiou, na última quarta-feira (07),  uma mulher transgênero do Rio de Janeiro conseguiu, na Justiça, proteção contra sua mãe sob o resguardo da lei Maria da Penha. O caso foi enquadrado como violência doméstica e foi tratado de acordo com a identidade de gênero da vítima.

Em janeiro de 2016, a vítima havia se assumido trans para a mãe, que passou a tratá-la com discriminação e agressividade. A filha, então, se mudou para Minas Gerais e viveu com a companheira, até tentar uma reaproximação familiar este ano. Entretanto, ao retornar, a mãe voltou a agir como antes e contatou uma equipe para internar a filha, à força, em uma clínica psiquiátrica.

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Além de testemunhas da vizinhança afirmarem que a vítima foi levada contra sua vontade e em meio à luta, já na clínica ela também teve o cabelo raspado, mesmo sem qualquer laudo que atestasse uma real condição psiquiátrica. Mais tarde, com o julgamento do caso, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro decidiu encaixar a mulher trans na lei Maria da Penha, assumindo que fora cometida uma violência de gênero.

Como resultado, a mãe da vítima foi proibida de chegar a menos de 500 metros da filha, bem como de manter qualquer tipo de comunicação com a mesma. O juiz também determinou que os pertences pessoais da vítima fossem apreendidos na casa da mãe.

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