A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou este mês o substitutivo do projeto de lei número 308/2015, que regulamenta o Código Disciplinar Penitenciário do DF. A mudança beneficia a população transgênero feminina que estiver inserida no sistema penitenciário.
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Aprovado em segunda instância, a legislação estabelece normas para o tratamento de detentas trans e travestis. Isso inclui o cumprimento de pena em locais adequados, considerando que elas passam por muita vulnerabilidade ao lado dos prisioneiros cis, o direito de usar roupas que se adequem à sua identidade de gênero e o uso do nome social de sua escolha.
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Estas normas valem para as medidas de segurança e execução de penas nas unidades prisionais administradas pelo Governo do Distrito Federal (GDF), e no regime domiciliar também. Até o momento, a falta de regulamento para essas medidas fazia com que, a cada nova gestão, o tratamento a esse grupo penitenciário fosse diferente.
O texto do substitutivo é de autoria dos deputados Raimundo Ribeiro (PPS) e Rodrigo Delmasso (Podemos), em parceria com alguns representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF). Em entrevista, o presidente da Comissão de Ciências Criminais, Alexandre Queiroz, afirmou que a mudança traz segurança jurídica: “O texto final foi o melhor dentro do possível, porque foi uma visão de cada um dos órgãos na leitura”.