A Lei Geral de Proteção de Dados visa regulamentar todo o tratamento de dado pessoal de pessoas jurídicas de direito público ou privado e das pessoas físicas que utilizam dados pessoais para fins econômicos.
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Além disso, os dados pessoais considerados sensíveis consistem em toda e qualquer informação que identifique ou que possa identificar o titular dos dados pessoais (pessoa física), conforme o artigo 5º, inciso X, da LGPD.
Isso significa que, toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Pois bem, esta adequação envolve todo um processo de compliance digital que começa desde a conscientização de todos os envolvidos no tratamento do dado pessoal até o processo de monitoramento constante do que foi feito.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais prioriza que o tratamento seja feito com transparência ao titular dos dados pessoais (qualquer pessoa física) para que lhe sejam garantidos os direitos fundamentais previstos no artigo 2º da Lei 13.709/2018.
Não se pode olvidar de que haverá um órgão específico para fiscalização onde implantará técnicas administrativas que garantam a proteção dos dados pessoais, o que será alvo de aplicação de medidas por parte das unidades administrativas e especializadas sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Inclusive será responsável pela aplicação das sanções e instauração do procedimento administrativo tendente à apuração da infração, conforme redação atribuída pelo artigo 55-J, inciso IV da Lei nº 13.853/19.
Destarte, delimitações de sexo ou orientação sexual não serão ponderadas, sequer serão levantadas as justificativas sobre identidade de gênero justamente por estar vinculado ao campo da sexualidade, retratando uma conexão com os fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados, aos direitos humanos, a liberdade quanto ao desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania.
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