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Herança

Herança: como funciona a partilha de bens em relacionamentos homoafetivos?

Algumas peculiaridades são de muita relevância e merecem atenção

Após o público LGBTQIA+ conquistar mais um direito de extrema relevância para nossa sociedade, que é o reconhecimento de União Estável, em decisão histórica junto ao Supremo Tribunal Federal em 2011, vem em mente da maioria das pessoas a dúvida sobre herança e o direito sucessório homoafetivo, assunto que se faz necessário ser abordado em razão dos conceitos de grande relevância, como entidade familiar e união homoafetiva. Como funciona a partilha de bens em relacionamentos homoafetivos?

Como sabemos, o casamento e a união estável homoafetiva são válidos, porém deve ser observado o direito sucessório em cada situação caso algum companheiro venha a falecer.

Algumas peculiaridades são de muita relevância e merecem atenção.

Como sabemos, é configurada a união estável na situação em que companheiros que vivem juntos, mesmo sem o casamento civil constituído, o que pode acarretar possíveis implicações legais, logo, a formalização de uma união estável requer uma ótimo planejamento estratégico e financeiro e planejar o melhor formato de união para ambas as partes.

Perante uma separação, tanto no casamento quanto na união estável, os cônjuges ou companheiros podem ter direitos sobre o patrimônio constituído durante a união, mesmo no caso em que os bens tenham sido quitados por apenas um companheiro, de e acordo com o regime convencional do Brasil, que é o regime de comunhão parcial de bens, sobreposto quando o casal não define expressamente nenhum outro tipo de regime.

Já no casamento, o cônjuge concorre com os filhos nos bens particulares do cônjuge falecido, em outras palavras, são os bens que não fazem parte da parte conjunta do casal.

Na união estável, o cônjuge possuirá direito a participar da herança no que está relacionado aos bens obtidos durante a constância da união.

Além deste regime, os demais também possuem peculiaridades, desse modo, a constituição familiar do casal e a natureza de cada patrimônio, se foi constituído antes ou depois da união, deve ser ponderada.

Nas duas situações, no casamento ou união estável, o cônjuge sobrevivente terá o direito a permanecer no imóvel destinado à residência da família, sob a condição de que seja o único daquela natureza a inventariar e no tempo em que não estabelecer um nova união.

Isto posto, quem tem a união reconhecida por lei, independentemente da existência de testamento, tem mais facilidade ao receber a herança.

É recomendável a assistência jurídica em todos os procedimentos através de advogados especialistas no assunto.

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