Os crimes virtuais são todos aqueles praticados em ambiente cibernético, tanto aqueles que visam atingir o sistema de um computador, como a parte física ou os dados, os que buscam o patrimônio da vítima, bem como aqueles que se utilizam da internet apenas para executar outros crimes, como a calúnia, o terrorismo, a pornografia infantil e a discriminação.
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Assim, a Lei nº 14.155/2021 veio para adaptar a legislação a nova realidade, trazendo importantes alterações nos crimes cibernéticos, pois os crimes virtuais deixam inúmeros vestígios na rede, sendo imperioso que a vítima atue de forma preventiva, salvando a página, realizando os “prints” dos comentários, endereço de e-mail, perfil do denunciado, corroborando assim para o maior número de provas possíveis acerca daquele evento.
A legislação brasileira através da Lei 12.737/2012 – Lei Carolina Dieckman, juntamente com a Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, permite o enquadramento de crime virtual pelo prisma da responsabilidade civil e criminal.
As denúncias contra homofobia na internet registraram alta de 106% entre janeiro e a primeira metade de junho de 2021, na comparação com o mesmo período do ano passado. Os dados são da ONG SaferNet, que atua no combate aos crimes virtuais.
A Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos da SaferNet recebeu 2.529 denúncias de homofobia na internet desde o início de 2021.
Com o advento desta Lei nº 14.155/2021 ocorreram inúmeras alterações do Código Penal, trazendo mais segurança aos usuários das mídias sociais.
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