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Casamento civil homoafetivo no Brasil

Para a Justiça não existe diferença entre casamentos hétero ou homoafetivos. Ademais se algum cartório não obedecer às regras estabelecidas pela resolução do CNJ, os casais podem levar o caso a justiça para que sejam tomadas providenciais e o devido cumprimento da medida.

O casamento homoafetivo ou casamento igualitário, de forma resumida, trata-se da união entre duas pessoas do mesmo sexo/gênero como o objetivo de constituir família.

No Brasil, o casamento homoafetivo é reconhecido há mais de sete anos, por meio da Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ocorreu em maio de 2013. Essa norma tornou obrigatória a realização de casamento entre homossexuais pelos Cartórios de Registro Civil.

Para a Justiça não existe diferença entre casamentos hétero ou homoafetivos. Ademais, se algum cartório não obedecer às regras estabelecidas pela resolução do CNJ, os casais podem levar o caso a justiça para que sejam tomadas providenciais e o devido cumprimento da medida.

As regras para um casamento homoafetivo são idênticas a de um casamento heterossexual. Com isso, para dar entrada no casamento, o casal na presença de duas testemunhas maiores de 18 anos e capazes pode comparecer ao Cartório de Registro Civil da sua região.

No entanto, o casal deve comparecer entre 30 e 90 dias antes da data prevista para a cerimônia. Essa antecedência é necessária para que seja realizada a habilitação para o casamento.

Portanto, o casamento homoafetivo é a união de duas pessoas do mesmo sexo/gênero com objetivo de constituir uma família, passou a ter validade legal a partir de maio de 2013 com a Resolução do CNJ que permitiu a realização de casamento de pessoas do mesmo sexo/gênero no Cartório de Registro Civil.

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