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Entenda o projeto

Projeto de lei prevê multa para atos homofóbicos em estádios

Com o aumento dos casos e omissão dos clubes, o deputado Federal Alexandre Frota, apresentou um projeto de lei que prevê multa para atos que ferem a liberdade de expressão em quadras e campos de futebol

Publicado em 19/04/2021

Casos de LGBTfobia infelizmente são comuns em espaços esportivos. No futebol, espaço que historicamente se constituiu como local de afirmação de masculinidade, já vimos diversos casos de homofobia. Em 2019, durante uma partida entre Cruzeiro e Vasco, no Mineirão. Yuri e seu namorado foram ameaçados pelos torcedores que acompanhavam o jogo por estarem se abraçando durante a partida.  O casal recebeu diversas ameaças de morte, mas nenhum dos agressores sofreu punição por cometerem tais atos.

Outro caso conhecido foi do ex-técnico da seleção brasileira de vôlei, Bernardinho, que, em uma partida pelas Quartas de Finais da Superliga 18/19, ofendeu a jogadora transexual Tiffany ao afirmar que o ataque dela só era potente porque ela “era um homem”. Casos como esses são comuns e tem crescido bastante no futebol e em outros espaços esportivos.

Desta forma, com a intenção de punir esses atos, o deputado federal Alexandre Frota, (PSDB – SP), apresentou na câmara um projeto de lei que multas os clubes e os responsáveis por locais de prática esportiva no caso de ações de LGBTfobia. 

Alexandre Frota é autor de projeto contra atos LGBTfóbicos.

Assim, o projeto de Lei 81/20 que tramita na Câmara dos Deputados busca proibir atos de LGBTfobia contra a população LGBTQIA+ em ginásios poliesportivos, pistas de atletismo e estádios de futebol. A proposta prevê punição para clubes ou responsáveis pelos locais de prática esportiva. O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), afirma que a lei é importante porque no últimos anos houve um aumento de casos no Brasil. “Em 2017 foram registrados 43 casos no futebol brasileiro, média mantida em 2018, com 44, mas que saltou para 59 em 2019″, ressaltou o deputado. 

Valor de multa será revertido em ações contra o preconceito

A punição será de 50 UFIRS (Unidade Fiscal de Referência do estado onde ocorreu o delito) se for feito por pessoas físicas e de 500 UFIRs se for pessoa jurídica. Todo valor pago de multas será revertido para o Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer do local onde aconteceu o delito com o intuito de desenvolver ações educativas de enfrentamento à LGBTfobia e ao racismo. Por fim, ações como essa servem para fortalecer a luta contra o preconceito nos espaços esportivos. 

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