Natal
Sungas, cuecas e chinelos
com 50% de desconto
enquanto durar os estoques
Utilize os cupons:
SUNGASPRIDE
CUECASPRIDE
CHINELOSPRIDE
Natal Pride Brasil

Governador de SC veta o uso de nome social por travestis e transexuais

Publicado em 15/01/2019

Eleito pelo mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro (PSL), o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, começou a tomar medidas para seu mandato. Nesta segunda-feira (14), publicou no Diário Oficial os primeiros vetos aprovados pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

Entre eles, está o que “dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública de Santa Catarina”. De acordo com o site Gay1, a nota é referente a uma proposta do deputado estadual Cesar Valduga (PCdoB).

Leia mais:

Homofobia? Reportagem revela ausência do número 24 no Congresso Nacional

No documento, é descrito o direito de travestis e transexuais de se identificarem pelo nome social. Ele seria utilizado no preenchimento de fichas de cadastro, formulários, prontuários, registros escolares e documentos congêneres para atendimento de serviços públicos prestados pelo Estado. Ainda segundo a proposta, ficariam proibidas expressões vexatórias e discriminatórias.

Carlos Silva vetou o texto com a justificativa de que o projeto está “eivado de inconstitucionalidade formal orgânica”. De acordo com ele, o assunto é de competência privativa da União. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), entretanto, justifica a necessidade do projeto.

Veja também:

Dez meses sem Marielle: Anistia Internacional pressiona governo do Rio

“O nome é um dos principais elementos que individualiza a pessoa natural no contexto da vida social e produz reflexos na ordem jurídica, razão pela qual o nome simboliza a personalidade do indivíduo é protegido juridicamente”, defendeu.

A partir de agora, a votação segue para a Assembleia Legislativa do Estado (Alesc). Lá, o posicionamento do governador pode ser reforçado. Ou então, pelo contrário, pode ser rejeitado e, posteriormente, a lei será promulgada.

© 2024 Observatório G | Powered by Grupo Observatório
Site parceiro UOL
Publicidade